Decretos

DECRETO – CARNAVAL

DECRETO Nº1.938, DE 24 DE JANEIRO DE 2.024.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVO AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 76, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município de Orindiúva, e em decorrência das festividades de Carnaval,

D E C R E T A:

Art. 1º – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2024:

  1. 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
  2. 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
  3. 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (expediente suspenso no período da manhã – retorno às atividades as 13(treze) horas.

Art. 2º – Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente proibida a realização de trabalho e horas extras nos dias mencionados, ressalvados os serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, os quais terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva, 24 de janeiro de 2.024.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrado nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.

Daiane Boina de Oliveira

Chefe de Gabinete

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