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Informativo: Recastramento de Imóveis no Município de Orindiúva-SP A Prefeitura Orindiúva vem informar que realizou um recadastramento de imóveis do Município de Orindiúva no ano de 2024. 1. Obrigatoriedade: O Código Tributário Municipal, nos art.s 184 e 185, exige que a Prefeitura de Orindiúva realize a atualização cadastral dos imóveis. Com isso, você possuidor ou proprietário de Imóvel em Orindiúva deve estar ciente de algumas situações: 1.1 Se você realizou alguma construção no seu terreno ou ampliou sua casa ou comércio, entre os anos de 2016 até 2024, o recadastramento registrou, e com isso Houve uma atualização na sua área construída, refletindo no valor do IPTU. 1.2 Caso vc não tenha realizado construção no seu terreno ou ampliou sua casa ou comércio, entre os anos de 2016 até 2024, este informativo não se aplica. 2. Mas afinal, o que é um recadastramento de imóveis? 2.1 é um verificador de dados dos imóveis, inclusive de suas áreas construídas, se esses dados estão de acordo com os informados à Prefeitura"; 2.2 é um corretor de metragem da edificação declarada para corresponder à área efetivamente construída; 2.3 É realizado por meio de imagens de satélite ou fotografias de drones feitas por equipes contratadas pela Prefeitura que percorrem as ruas e imóveis da cidade; 2.4 A partir dessa verificação, através de imagens, pode ser que ocorra uma atualização da metragem da área construída, pois há casos em que novas construções ou ampliações não são informadas à Prefeitura, seja por desconhecimento da obrigação por parte do munícipe ou por conta de processos administrativos que não são concluídos. O recadastramento não é um reajuste de imposto, é uma atualização da área que foi construída. 3. E porque esse recadastramento reflete no valor do IPTU? Conforme o art. 49 do Código Tributário Municipal, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, sendo que o valor venal da construção resultará da multiplicação da área total edificada pelo valor unitário de metro quadrado de construção. Portanto, quando maior for a minha área construída, maior será o valor do meu IPTU. IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, voltado para quem é proprietário de um imóvel, seja casa, apartamento, sala comercial, terreno etc., para pessoa física ou jurídica, conforme o código tributário e sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Porque pagar? Esse tributo é utilizado em prol da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal e é distribuído da seguinte forma: 25% Educação 15% Saúde O restante é dividido em investimentos em diversas áreas tais como exemplos obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de ruas e estradas, iluminação, programas sociais, pagamento dos salários dos servidores dentre outros. Isso significa que, ao pagar o IPTU, você contribui diretamente para a manutenção e o desenvolvimento da sua cidade. 4. Posso questionar o valor do IPTU 2025? Claro que sim, O procedimento também é importante porque garante a cobrança correta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), promovendo justiça tributária. Se você, contribuinte, recebeu um carnê com diferença de valores, é porque foi identificada incompatibilidade entre seu imóvel e as informações que constam dos registros da Prefeitura. Toda área urbana do município foi mapeada por um sistema moderno e seguro. Caso discorde desta nova medição, é possível apresentar contestação. Se entender que a atualização está correta, é só pagar o seu carnê. O principal objetivo é apurar a real situação de terrenos e construções - ferramenta importante para controle urbano e planejamento de ações e investimentos.

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