Vigilância Sanitária

ALERTA CVS-SES/SP

ALERTA CVS-SES/SP aos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e serviços de alimentação em relação aos alimentos refrigerados e congelados ofertados após paralisação dos transportadores

30/05/2018

 

Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo (CVS-SES/SP) vem alertar que, em vista da paralisação dos caminhoneiros e a possível conservação inadequada de alimentos refrigerados e congelados decorrentes da quebra na cadeia de frio, ressaltamos que os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e os serviços de alimentação devem garantir que no ato do recebimento dos alimentos, em especial carnes, frangos, pescados, embutidos, leite e derivados, sejam atendidos os requisitos de recepção e controle de mercadorias estabelecidos pela Portaria CVS nº 05/2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, descritos a seguir:

Capítulo III – Qualidade Sanitária da Manipulação de Alimentos

Seção I – Recepção e controle de mercadorias

Art. 23 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo devem se realizar avaliações quantitativas, qualitativas e sensoriais (cor, gosto, odor, aroma, aparência, textura, consistência e sabor) dos produtos de acordo com os padrões de identidade e qualidade definidos.

Art. 24 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo, devem ser conferidas e registradas em planilhas próprias, as temperaturas dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação, conforme as indicações a seguir:

 

Congelados    

-12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante

 

 

 

Refrigerados

Pescados

 

de 2 a 3 °C (dois a três graus Celsius) ou conforme recomendação do estabelecimento produtor

 

Carnes

 

de 4 a 7 °C (quatro a sete graus Celsius) ou conforme recomendação do frigorífico produtor

 

Demais produtos

 

de 4 a 10 °C (quatro a dez graus Celsius) ou conforme recomendação do fabricante

 

 

Os produtos reprovados na recepção, impróprios ou inadequados ao consumo, devem ser identificados, colocados em local apropriado e fora da área de produção/ venda, até que seja providenciada a destinação adequada

 

FONTE:http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=2705&nt_tipo=0&te_codigo=1

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