Acesso a Informação – LAI

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A Lei de Acesso à informação ( Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 ) disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas.

Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.

Esta lei concretiza diversas normas de natureza constitucional e administrativa, dentre os quais destacamos:

a) Direito à Informação – O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Fede­ral, estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável a segurança da sociedade e do Estado.
b) Princípio da Indisponibilidade do interesse público – De acordo com este princípio, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social como um todo. Sendo o povo o fim da atividade pública, nada mais razoável do que permitir a este o acesso às informações relativas ao trato da coisa pública.
c) Princípio da Publicidade – Este princípio decorre da indisponibilidade do interesse público e tem por finalidade tornar possível, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.
d) Princípio Republicano – Todas as autoridades que exercem parcela da soberania estatal devem ser responsabilizadas. Deve haver instrumentos de combate à impunidade.

Da mesma forma, a Lei se coaduna com diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A título de exemplo, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( art. 19 ), a Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão ( item 4 ), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção ( artigos 10 e 13 ) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( art.19 ).

Lei nº 12.527 da Presidência da República de 18 de novembro de 2011.
Decreto Federal nº 7.724 de 16 de maio de 2012.

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A Prefeitura Municipal de Orindiúva através de Decreto Municipal, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. Os pedidos de acesso à informação podem ser realizados das seguintes formas:

   PRESENCIAL:    Praça  Maria Dias, 614 –   Centro  –  Orindiúva –  SP- Segunda á Sexta, das 08:00 ás 17:00 horas

    VIRTUAL:     Através da abertura de Ticket eletrônico NESTE LINK.

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