JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

ALISTAMENTO

Nesta página, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema Serviço Militar.


1 – Quem deve realizar o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2 – Quando deve ser realizado o alistamento militar?
De 1º de janeiro a 31 de junho do ano que completar 18 anos de idade.


3 – Onde é realizado o alistamento militar?
Deve acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/ ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

4 – O que é uma Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

5 – Quais documentos precisa no alistamento militar?
No site https://alistamento.eb.mil.br/, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:
– Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
– Comprovante de residência ou declaração assinada;
– Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

6 – O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

7 – O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

8 – O que acontece ao brasileiro que não se alistar?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

9 – O brasileiro pode adiar o alistamento militar?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

10 – O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

11 – Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

12 – Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?
O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

13 – Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

14 – O que acontece após o alistamento militar?
Consulte o site https://alistamento.eb.mil.br/ para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

15 – O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

16 – O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral? 

O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.


17 – Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

18 – O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

19 – Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?
A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

20 – Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga no Banco do Brasil (sem tarifa de serviço).


SERVIÇO MILITAR DO BRASIL

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.

Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”.

A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.

Em 1570, como base da organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.

A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824. Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.

Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.

 Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo.

 Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista.

 Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.

 A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado – Maior da Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.

 A Constituição Brasileira em vigor determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);

Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 2 de Janeiro a 30 de Junho;

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;

Durante todo o ano são desenvolvidos vários trabalhos e atendimentos nas JSM e Del-SM, mas é no período compreendido entre 2 de Janeiro até 30 de Junho que é realizado o Alistamento Militar obrigatório; 

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e se encerra em 31 de dezembro do ano em que o cidadão completar 45 (quarenta e cinco) anos;

A partir do ano de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB), dos jovens no ano em que completam ou já completaram 18 anos de idade e ainda não realizaram o Alistamento Militar. Além disso, realizam todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.

Juntas Militares

As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.

É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos.

Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar) e das Delegacias do Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores, diretamente subordinados à CSM em cujo território tenham sede e que abrangem uma mais Juntas do Serviço Militar) no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material. Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).

Junta de Serviço Militar de Orindiuva

Endereço:

Av. José Fabio Garcez de Novaes, 614 – Centro

Telefone:

(17) 38 16 74 11

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

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