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Página Institucional·28 de jul. de 2015

Decreto Municipal - LAI

DECRETO n. 1.272 de 18 de abril de 2013 Regulamenta o acesso a informações no âmbito do Executivo Municipal. Mauricio Bronca, Prefeito do Município de Orindiuva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto pela Lei Nacional n. 12.527, de 18…

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DECRETO n. 1.272 de 18 de abril de 2013

Regulamenta o acesso a informações no âmbito do Executivo Municipal. Mauricio Bronca, Prefeito do Município de Orindiuva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto pela Lei Nacional n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações; DECRETA Art. 1º - Fica instituído, nos termos deste decreto, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, tendo por finalidade disponibilizar ao cidadão as informações de seu interesse. Art. 2º - As informações serão disponibilizadas através dos seguintes meios: I – diretamente pelo Portal da Prefeitura, mantido na internet, endereço de acesso www.orindiva.sp.gov.br II – respondendo a pedido formulado por escrito e protocolado junto à Prefeitura; III – através do atendimento direto da recepção da Prefeitura, em se tratando de informações de pronto atendimento. Art. 3º - O pedido de informação deverá ser assinado pela pessoa interessada e apresentado por escrito, em duas vias, ao setor de protocolo localizado no prédio da Prefeitura, situado na Praça Maria Dias n.º 614 – Centro – Orindiuva/SP.
  • 1º - Ao final do expediente o setor de protocolo relacionará os pedidos recebidos, entregando-os ao funcionário designado para esse fim através do artigo 5º deste decreto.
  • 2º - Caberá ao servidor indicado na forma do Parágrafo anterior:
I – providenciar a elaboração da resposta ao requerimento, a qual deverá ser concluída e disponibilizada no prazo de vinte dias, a contar da data do protocolo; II – solicitar a prorrogação de dez dias, quando ocorrer a impossibilidade de atendimento no prazo de vinte dias para a elaboração da resposta.
  • 3º - A resposta elaborada na forma do parágrafo anterior permanecerá à disposição do requerente.
  • 4º - A informação será prestada sem qualquer cobrança, exceto no caso de fornecimento de cópias a serem extraídas pela Prefeitura, as quais serão cobradas à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
  • 5º - A disponibilização dos documentos reproduzidos (cópias) fica condicionada ao pagamento do custo da reprodução, a ser efetuado junto à Tesouraria da Prefeitura através da guia de recolhimento para esse fim expedida pelo funcionário encarregado do serviço de atendimento.
Art. 4º - O pedido de informações poderá ser indeferido nas seguintes hipóteses: I – informações que não sejam da alçada, da competência ou que não tenham pertinência com as atividades e serviços da Prefeitura; II – informações protegidas pelo sigilo, devidamente justificado; III – informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade e a dados pessoais, vida privada, honra e imagem das pessoas; IV – pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados; V – pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados.
  • 1º - as razões do indeferimento do pedido deverão ser encaminhadas ao requerente.
  • 2º - Indeferido o pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 dias, a contar de sua ciência.
  • 3º - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, que deverá manifestar-se em 10 dias, em caráter definitivo.
  • 4º - Mantido o indeferimento, do teor da decisão será dado conhecimento ao requerente.
Art. 5º - Fica designado o funcionário Sra. Marli Borges dos Santos Barbosa, ocupante do cargo de Diretor Financeiro, para os serviços de que tratam o artigo 3º e seus parágrafos. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Orindiúva, aos 18 de abril de 2013

=Maurício Bronca=[/box]