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Licença de Funcionamento·30 de mai. de 2018

ALERTA CVS-SES/SP

ALERTA CVS-SES/SP aos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e serviços de alimentação em relação aos alimentos refrigerados e congelados ofertados após paralisação dos transportadores 30/05/2018 O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado…

ALERTA CVS-SES/SP aos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e serviços de alimentação em relação aos alimentos refrigerados e congelados ofertados após paralisação dos transportadores

30/05/2018

  O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo (CVS-SES/SP) vem alertar que, em vista da paralisação dos caminhoneiros e a possível conservação inadequada de alimentos refrigerados e congelados decorrentes da quebra na cadeia de frio, ressaltamos que os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e os serviços de alimentação devem garantir que no ato do recebimento dos alimentos, em especial carnes, frangos, pescados, embutidos, leite e derivados, sejam atendidos os requisitos de recepção e controle de mercadorias estabelecidos pela Portaria CVS nº 05/2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, descritos a seguir: Capítulo III - Qualidade Sanitária da Manipulação de Alimentos Seção I - Recepção e controle de mercadorias Art. 23 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo devem se realizar avaliações quantitativas, qualitativas e sensoriais (cor, gosto, odor, aroma, aparência, textura, consistência e sabor) dos produtos de acordo com os padrões de identidade e qualidade definidos. Art. 24 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo, devem ser conferidas e registradas em planilhas próprias, as temperaturas dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação, conforme as indicações a seguir:  
Congelados     -12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante  
    Refrigerados

Pescados

  de 2 a 3 °C (dois a três graus Celsius) ou conforme recomendação do estabelecimento produtor  

Carnes

  de 4 a 7 °C (quatro a sete graus Celsius) ou conforme recomendação do frigorífico produtor  

Demais produtos

  de 4 a 10 °C (quatro a dez graus Celsius) ou conforme recomendação do fabricante  
  Os produtos reprovados na recepção, impróprios ou inadequados ao consumo, devem ser identificados, colocados em local apropriado e fora da área de produção/ venda, até que seja providenciada a destinação adequada   FONTE:http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=2705&nt_tipo=0&te_codigo=1