LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA/SP

1. Do que se trata a LGPD?

R: A  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018) é uma lei federal que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Os fundamentos que geraram esta lei são:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


2. A Prefeitura Municipal de Orindiúva regulamentou a LGPD?

R: Sim, no âmbito do Poder Executivo do Município de Orindiúva, a LGPD está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.837, de 13 de setembro de 2022.


3. Quem é o titular dos dados pessoais?

R: O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objetos de tratamento, ou seja, que são utilizados nas secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal.


4. O que vem a ser tratamento de dados pessoais?

R: É toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


5. Quem é o Controlador?

R: O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Orindiúva.


6. Quem é o operador de dados pessoais?

R: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. No caso de Orindiúva, os operados são todos os servidores que realizam uma das formas de tratamento de dados pessoais.


7. Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

R: A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018). 


8. Quem é o Encarregado Geral de Proteção de Dados?

R: No âmbito da Prefeitura Municipal de Orindiúva o encarregado geral de proteção de dados é a servidor Simone Nunes da Silva Marin. São atribuições da encarregada da proteção de dados pessoais:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme inciso III do art. 4º deste decreto;

V – determinar a órgãos da Prefeitura a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;

VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VII – providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

VIII – avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso VII deste artigo, para o fim de:

a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;

b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;

IX – requisitar dos Departamentos, Divisões, Setores e das demais unidades administrativas responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

X – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.


9. Qual o contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados

Nome: Simone Nunes da Silva Marin

E-mail: simonenmarin@hotmail.com

Endereço: Av. José Fabio Garces de Novaes, 573, Centro, 15480-000 Orindiúva-SP


10. Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

R: O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.


11. Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail lgpd@orindiuva.sp.gov.br e especificar sua solicitação.


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