Vigilância Sanitária

ALÕ MAMÃES: Fiquem de olho nos cosméticos infantis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, uma resolução que define os requisitos técnicos relativos à concessão de registro, formulação, embalagem e rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis. Acompanhe…

Cosméticos Infantis

cosmeticos_1O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de cosméticos infantis. A utilização de produtos de higiene pessoal, como xampus, condicionadores e sabonetes infantis, e de produtos de beleza já se incorporou ao dia-a-dia de meninos e meninas. Esse crescente interesse vem chamando a atenção de pais, médicos e autoridades sanitárias quanto à segurança desses produtos.

Para ter certeza da qualidade do produto, a primeira providência é procurar o número de registro na embalagem. No Brasil, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pelo registro de produtos cosméticos, incluindo os infantis.

A indicação do registro pode ser precedida pelas iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. Antes de serem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica onde se verifica a sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.

As crianças devem utilizar apenas produtos infantis, pois são elaborados de forma a manter as características da pele da criança. Alguns produtos são dermatologicamente testados ou hipoalergênicos; isto significa que foram testados sob o controle de médicos dermatologistas, o que reduz o risco de surgimento de alergia.

Maquiagens Infantis

Um requisito essencial para a maquiagem infantil é ter baixo poder de fixação e ser facilmente removida da pele com água. Cada tonalidade de blushes e rouges deve ser testada antes de ser comercializada, para se avaliar o potencial de irritação, sensibilização e toxicidade oral.

Além disso, a Anvisa permite que as maquiagens contenham substâncias que possuam gosto ruim (amargo) para evitar que a criança leve o produto à boca. Atenção: maquiagens para boneca e outras comercializadas como brinquedos não podem ser utilizadas em crianças, pois não são formuladas com ingredientes próprios para a pele infantil e nem propiciam a segurança necessária.

Sabonetes Xampus e Condicionadores Infantiscosmeticos_2

Cabelo de criança também merece cuidado especial. Para isso, lave-o com um xampu infantil a fim de limpá-lo e tirar-lhe os resíduos. Caso seja necessário o uso de condicionador, o produto deve ser aplicado por um adulto para que não corra o risco de excessos de creme nos cabelos. Crianças devem usar sabonetes infantis, mais apropriados à sua pele delicada.

Em caso de contato com os olhos, os produtos devem ser imediatamente retirados, enxaguando-se o rosto e os cabelos das crianças. Em crianças alérgicas, os cuidados no uso desses produtos devem ser redobrados.

Protetores Solares

cosmeticos_3É importante o uso do protetor solar diariamente nas crianças para se evitar queimaduras solares. Mas atenção, antes de aplicar o protetor em crianças com menos de seis meses de idade, um médico deve ser consultado e os banhos de sol devem ser restritos ao tempo e aos horários indicados pelo pediatra.

O fator de proteção solar (FPS) do produto a ser utilizado nas crianças deve ser no mínimo 15, de acordo com o fototipo de pele ou conforme recomendação médica. Quanto maior o valor de FPS do produto, maior a proteção proporcionada.

 O protetor solar deve ser reaplicado a cada duas horas. Em praia ou piscina, mesmo que o produto seja resistente à água, os pais devem reaplicá-lo na criança após sua entrada na água ou depois de muita transpiração. Mesmo com esses cuidados, a exposição solar deve ser evitada no período das 10h às 16h.

Esmaltes Infantis

Esmaltes permitidos para crianças são aqueles à base de água e que saem sem necessidade do uso de acetona ou removedor. Por não possuírem solvente, o cheiro dos esmaltes infantis é bem diferente do presente nos esmaltes para adultos. Os esmaltes também podem possuir substâncias de gosto amargo, para evitar a ingestão acidental por parte das crianças, e cada tonalidade deve ser testada a fim de se avaliar o seu potencial de irritação, sensibilização e toxicidade oral. O rótulo deve possuir orientações e advertências de uso.

Batons e brilhos labiaiscosmeticos_4

Os batons e brilhos labiais devem colorir os lábios temporariamente. Como nos demais produtos infantis, a fórmula deve ser composta por ingredientes seguros. Antes de comercializar esses produtos, a empresa deve comprovar a segurança de cada tonalidade junto à Anvisa. O rótulo deve possuir indicações de segurança específicas incluindo a indicação da faixa etária de uso do produto. Em crian- ças pequenas, um adulto deve aplicar e supervisionar o uso do produto.

Fixadores de cabelos

Os fixadores de cabelo infantis podem ser coloridos, perfumados, ter fotoprotetor e efeito luminoso. No ato do registro, devem ser apresentados testes que comprovem a sua segurança. São indicados para crianças a partir de três anos de idade e devem ser aplicados exclusivamente por um adulto.

Embalagens

As embalagens de cosméticos infantis devem apresentar sistemas e válvulas de dosagem que permitam a liberação de pequenas quantidades do produto e não devem ter pontas cortantes ou perigosas. Além disso, elas devem ser isentas de substâncias tóxicas e não podem ser apresentadas na forma de aerosol.

Atenção: Os pais devem supervisionar o uso de produtos cosméticos pelas crianças. Caso surjam coceiras, irritações ou alergias, suspenda o uso do produto e procure orientação médica.

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